Sumé, Paraíba, 06/06/2026
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Procon-PB dá dicas para o consumidor aproveitar promoções da Black Friday

Procon alerta para fraudes na Black Friday (Foto: Divulgação)

Pesquisar e comparar preços anteriores do mesmo produto para saber se houve realmente desconto. Essa é a ação mais importante para os consumidores que pretendem adquirir algum produto na Black Friday. Para melhor orientar os paraibanos, o Procon Estadual da Paraíba elencou uma série de dicas que devem ser observadas por aqueles que vão às compras nesse período.

A Black Friday é uma campanha de vendas que oferece descontos relevantes em produtos de todas as categorias, e acontece sempre na última semana de novembro. De acordo com o Procon-PB, é importante que o consumidor saiba seus direitos, faça pesquisas de preços e esteja preparado para ter a melhor experiência possível de compra, sem surpresas desagradáveis.

A primeira informação importante para o consumidor é ter conhecimento da Lei Estadual, nº 10.859, de 14 de março de 2017,  que fala  da obrigatoriedade de informações sobre valores e quantidade de produtos que estarão em promoção nos dias conhecidos como Black Friday com antecedência mínima de dois dias do evento pelas empresas físicas e on-line.

Dessa forma, o Procon-PB também destaca outras dicas valiosas para esse período:

– Pesquise antes de efetuar a compra. Acesso o site do Procon-PB, veja as pesquisas anteriores e compare se realmente houve descontos.

– Observe se o produto está com a etiqueta Black Friday e se possui o preço anterior e atual.

– Nas compras feitas pela internet, verifique se o site possui o cadeado localizado no canto superior esquerdo e busque informações no consumidor.gov.br ou Sindec Nacional para saber se a plataforma de vendas é confiável.

– A melhor forma de pagamento on-line é o cartão de crédito ou utilizando os serviços do PayPal, PagSeguro ou MercadoPago. Evite pagar com PIX ou boletos, pois, em caso de fraudes, fica mais difícil o ressarcimento.

– Salve os e-mails, grave as telas e todas as comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor, pois são comprovantes para o caso de trocas ou o não recebimento do produto.

– O consumidor tem até 7 dias para se arrepender de compras feitas pela Internet, catálogos ou por telefone, a contar da entrega, e receber o valor pago inclusive do frete, se houver.

– Preste atenção na política de troca do estabelecimento e não esqueça de guardar a nota fiscal.

– Caso identifique práticas inadequadas, o primeiro passo é procurar o gerente ou responsável pela loja, não havendo acordo, recorra ao Procon-PB por meio do WhatsApp (83)98618-8330, ou disque 151 gratuito.

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