O pedido foi feito pelo MPF e atendido pelo juiz federal Vinícius Costa Vidor, em caráter liminar. Além da suspensão das atividades por tempo indeterminado, com interrupção das matrículas, ficou suspensa a divulgação de todo e qualquer conteúdo publicitário, inclusive na internet, por parte da Saberes, no que diz respeito ao oferecimento dos cursos.
A suspensão das atividades e interrupção de matrículas devem ocorrer em até 30 dias. Já a publicidade deve ser interrompida no prazo de 15 dias. O G1 tentou falar com a instituição, mas as ligações não foram atendidas.
Segundo a ação ajuizada pelo procurador da República Bruno Galvão Paiva, por não possuir credenciamento junto ao MEC, a Saberes não é considerada instituição de ensino superior (IES) e, por isso, não pode ofertar cursos de nível superior. Em caso de descumprimento das medidas determinadas, a instituição será obrigada a pagar multa diária de R$ 500.
Com G1