Sumé, Paraíba, 07/06/2026
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STJ nega pedido de defesa e mantém prefeito de Camalaú afastado do cargo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Rogerio Schietti Cruz, decidiu pela manutenção da decisão que afastou Alecsandro Bezerra dos Santos (PSDB) do cargo de prefeito do município de Camalaú, localizado na Região do Cariri paraibano.

A defesa do gestor, também conhecido como ‘Sandro Môco’, havia recorrido à instância superior pedindo pela anulação da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acerca do afastamento, porém, de acordo com o STJ a decisão não só está mantida como também poderá ser decretada a prisão do réu caso a medida seja descumprida.

Segundo o entendimento da Corte superior, “a admissibilidade de habeas corpus para discutir afastamento de prefeito do cargo está condicionada à imposição conjunta de medidas que possam implicar restrição à liberdade de locomoção do paciente, como a prisão preventiva ou medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal”.

Diante do caso, o ministro ainda considerou “inadmissível a impetração”.

O gestor foi afastado do cargo de prefeito no bojo da Operação Rent a Car, que apura a ocorrência de crimes de falsidade documental, fraude a licitação e desvio de recursos públicos na Prefeitura do Município de Camalaú e, também, pela prática de corrupção passiva através da cobrança de propina em dinheiro ao negociar contratação de uma banda.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão.

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