Sumé, Paraíba, 06/03/2026
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Ouro Velho: prefeito Dr. Augusto Valadares publica novo decreto com novas medidas de combate ao avanço da contaminação por Covid-19

A Prefeitura de Ouro Velho, no Cariri da Paraíba, publicou um novo decreto com medidas mais rígidas de combate ao avanço da contaminação por Covid-19. A determinação tem validade entre esta segunda-feira (07) e o próximo dia 20 de junho (veja o que foi proibido abaixo).

Uma das medidas é o toque de recolher, a partir das 22h, com exceção de casos de urgência de locomoção, que sejam comprovados.

Vejas os segmentos que tiveram o funcionamento totalmente proibido:

. Parques, Praças Públicas e similares;
. Centros Esportivos, Quadras, Campos de Futebol e similares;
. Academias de Ginasticas e similares;
. Parques de Vaquejadas, Pegas de bois, Feiras de Animais e similares;
. Boates, Casas de Festas e similares.

Os parques, praças e pistas de cooper poderão ser utilizados, apenas como
áreas para caminhadas, corridas e atividades individuais.

O documento também delimitou um novo horário de funcionamento para estabelecimentos de serviços e comércio, que não foram mencionados acima (veja a indicação abaixo).

  • Segunda à sábado: até às 17:30 horas;
  • Domingos: fechados.

Exceções

Os postos de combustíveis, farmácias e serviços em saúde, únicas exceções às regras acima, podem funcionar sem restrições, desde que não sem aglomerações e mantendo o distanciamento.

Comércio

Os bares poderão funcionar, de segunda à sexta-feira, até as 16:00 horas, com capacidade máxima de 30% (trinta por cento), seguindo as regras de distanciamento

Os serviços de entregas ficam autorizados apenas para lanchonetes, restaurantes e pizzarias, até às 21h, sem a entrega de bebidas alcoólicas.

Os estabelecimentos comerciais e bancos só poderão funcionar, com no máximo 05 (cinco) pessoas por vez, exceção, apenas, aos salões de beleza, barbeiros, manicures e similares, que só podem funcionar com 01 (uma) pessoa por vez.

Os estabelecimentos comercias e serviços em geral que descumprirem às normas previstas nestes Decreto, inclusive com permanência de clientes sem mascará, serão multados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e, em caso de reincidência, será fechado o estabelecimento.

Eventos particulares

Está proibida a colocação em espaços públicos, inclusive em calçadas, de mesas e cadeiras, para a realização de festas e atividades semelhantes.

Ficam proibidas as reuniões e aglomerações, com mais de cinco pessoas, em espaços públicos e privados, inclusive em recintos fechados.

Multas publicadas no decreto

O uso de máscaras é obrigatório na cidade. O servidor público que for pego sem máscara será suspenso das suas atividades, multado em R$ 300,00 (trezentos reais) em folha de pagamento, e, em caso de reincidência, será demitido.

Os estabelecimentos comercias e serviços em geral que descumprirem às normas previstas no Decreto, inclusive com permanência de clientes sem mascará, serão multados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e, em caso de reincidência, será fechado o estabelecimento.

Igrejas, Cultos e Templos

As Igrejas, Cultos e Templos poderão funcionar, de segunda à sexta-feira, com capacidade máxima de 30% (trinta por cento), seguindo regras de distanciamento e uso de máscara.

(Redação do Cariri Em Ação)

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