Sumé, Paraíba, 01/08/2026
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Prefeito Felício Queiroz publica decreto com toque de recolher e medidas mais restritivas para conter avanço da Covid-19

O prefeito Felício Queiroz destacou que as medidas não são as desejadas, mas as necessárias para o momento que a cidade vivencia e finalizou pedindo a colaboração de toda a população para que juntos São José dos Cordeiros possa ficar zona livre da Covid-19.

Com quatro óbitos registrados em apenas uma semana e o aumento de casos de Covid-19 no município, o prefeito Felício Queiroz publicou nesta segunda-feira (10) um novo decreto com medidas mais restritivas para estancar a proliferação do coronavírus em São José dos Cordeiros.

Entre as medidas adotadas no decreto, ficou estabelecido no período compreendido entre 10 e 24 de maio de 2021, toque de recolher durante o horário compreendido entre às 22:00 horas e às 05:00 horas do dia seguinte.

Os bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares ficam proibidos de funcionar com atendimento ao público, ficando permitido apenas o serviço de delivery até às 20:00hs.

As repartições públicas deverão permanecer fechadas, excetos os serviços de saúde e assistência social. As escolas públicas e/ou privadas deverão permanecer, no mesmo período, fechadas.

Fica permitida a feira central que ocorre nas terças-feiras até às 12:00 horas, com a proibição terminantemente de feirantes oriundos de outras cidades. Igualmente ficam permitidas a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais com o limite máximo de 30% de sua capacidade.

Ficam suspensos, pelos próximos 15 dias, os atendimentos do “CISCO”, bem como os atendimentos com especialistas de ginecologista e endocrinologista, e ainda, viagens para outros municípios no intuito de exames e consultas médicas, com exceção nos casos de urgência e essencial.

Já em relação ao comércio, os estabelecimentos poderão funcionar das 08:00 horas até 16:00 horas, observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
§ 1.º Padarias e mercadinhos poderão funcionar das 06:00 até às 17:00 horas.
§ 2º Farmácias e postos de combustíveis poderão funcionar das 06:00 horas até às 19:00 horas.
§ 3.º Espaços de beleza e barbearias poderão funcionar apenas com 01 cliente por vez, das 09:00 às 16:00 horas.

Com Ascom

 

 

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