Nesta sexta-feira (11/08) foi aprovado o Projeto de Lei de autoria do vereador Bonilson Tímoteo, que torna obrigatório a destinação de pelo menos 10% de unidades habitacionais as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou portadores de necessidades especiais.
A obrigatoriedade destina-se a casas construídas com recursos próprios ou decorrentes de convênios, consórcios, parcerias e outras com o Governo do Estado- Companhia Estadual de Habitação Popular- CEHAP-, com o Governo Federal- Sistema Financeiro de Habitação, ou equivalente, ou por ele subsidiada.
Durante a reunião foi aprovado o Projeto de Lei 420/2017, de autoria do Jeffeson Menezes, que altera o artigo 1º da Lei 203/2016, passando a vigorar a seguinte relação;
– As escolas públicas e privadas da educação básica do município de Sumé deverão incluir em seus projetos pedagógicos medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullyng escolar.
Os vereadores receberam durante a reunião os Agentes de Endemias do município que solicitaram apoio do Legislativo, para a classe consiga junto ao Executivo a inclusão da insalubridade dos profissionais.
Cariri em Destaque
Ascom


