Sumé, Paraíba, 06/03/2026
Página inicial / Cidades / Prefeitura de Amparo publicou novo decreto com medidas de enfrentamento ao Covid-19

Prefeitura de Amparo publicou novo decreto com medidas de enfrentamento ao Covid-19

A Prefeitura de Amparo publicou um novo decreto nessa terça-feira (26), o qual dispõe providencias de enfrentamento da pandemia de Covid-19 e aplicação de sanções e caso de descumprimento de medidas sanitárias adotadas pelo município no enfrentamento da crise mundial de saúde pública, decorrente da infecção humana, causada pela pandemia. Esse decreto entra em vigor a partir das 00 horas desse dia 26 de janeiro válido por 07 dias, prazo passível de prorrogação, a depender do avanço e controle da pandemia.

A equipe da Vigilância Sanitária e da Secretaria de Saúde estiveram fazendo a entrega do decreto aos comerciantes do município, junto com as orientações para que não haja descumprimento das medidas.

Art. 1º PROIBIDO O FUNCIONAMENTO:

I – Academias, Academias de Saúde, praças passiveis de controle de acesso,

Ginásios, Campos de Futebol e Centros esportivos, Públicos e Privados;

II – Centros e Galerias Comerciais;

III – Comércios Ambulantes fixos ou móveis de natureza não essencial.

Art. 2º PODERÃO FUNCIONAR COM SISTEMA DE ENTREGA, sem a presença de público:

I – Bares, Restaurantes, Casas de festas, centros de recreação e estabelecimentos similares;

Art. 2º PODERÃO FUNCIONAR SEM AGLOMERAÇÃO, mantendo-se distância mínima de uma pessoa para outra superior a 2,0 metros, não podendo exceder 30% da lotação do estabelecimento:

I – Meios de Telecomunicação e informativos;

II – Estabelecimentos médicos e similares, odontológicos e laboratoriais, exclusivamente em casos de emergência;

III – Farmácias e pontos de Vacinação;

IV – Distribuidoras de água e gás, exclusivamente para este fim;

V – Postos de Combustíveis;

VI – Funerárias;

VII – Padarias, lojas de produtos de rações animais, supermercados e mercadinhos, frigoríficos e Sacolões.

VIII – Lotéricas e representantes bancários respeitando a distância mínima entre pessoas.

IX – Igrejas e Tempos Religiosos;

X – Lojas e estabelecimentos que pratiquem comércio com presença de público, desde que respeitadas as medidas definidas neste decreto;

Proprietários de Comércios e serviços tidos com funcionamento permitido, em caso de descumprimento das normas estabelecidas, estarão sujeitos a aplicação das seguintes Sanções:

I – Advertência;

II – Multa;

III – Cassação ou não renovação de Alvará de Funcionamento e consequente lacração do estabelecimento;

MAIS LIDAS
WhatsApp-Image-2026-03-04-at-15.52
Inmet renova alertas de chuvas intensas na Paraíba e inclui municípios do Cariri
thumb__600_0_0_0_auto-400x255
Prefeitura de Sumé realiza mais uma convocação do PSS Criança Feliz
Captura-de-tela_3-3-2026_1139_avisos.inmet_.gov_
INMET emite alerta de chuvas para 222 municípios da Paraíba; apenas Cabedelo fica fora do aviso
Logo-SEMAS-735x450
Prefeitura de Sumé convoca candidata aprovada em PSS da Assistência Social
Edit Template
Diretor geral
Rodolfo Silva

Contato
(83) 99941-8939