Uma nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral, traz no Artigo 2 e seu incisos I e II, bem como o Parágrafo único; regulamenta que tem que se levar em conta os critérios o total de eleitores apto a votar em abril de 2017, acrescidos dos eleitores suspensos ou cancelados em virtude da biometria realizado na zona eleitoral. Assim modificado o fechamento das Zonas Eleitorais de Serra Branca, Sumé, São João do Cariri e Prata.
O outro ponto a ser destacado nos parâmetros da nova resolução do TSE e o que está no inciso II do art 2, onde coloca a densidade demográfica da área abrangida pelas cidades que compõe a Zona Eleitoral
Com relação ao Município de Serra Branca de acordo com os paramentos de meta de eleitores a ser atingido e de 17.000 eleitores e na 58 zona eleitoral que abrange os Municípios de Serra Branca, Coxixola, Parari e São José Dos Cordeiros atinge um patamar 18.258 eleitores, no caso essa Zona Eleitoral atinge um superafit de 1.258 eleitores a mais do que está sendo exigido pelos parâmetros do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PB.
E a Zona Eleitoral de Sumé permanece, fechando possivelmente a de São João do Cariri e Prata.
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