Sumé, Paraíba, 11/03/2026
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UEPB fecha calendário após greve e 2017.2 só vai começar em 2018

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) aprovou nesta terça-feira (8) o calendário acadêmico do período letivo 2017.1. A proposta apresentada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) assegura o término do semestre dentro do ano em curso. Com isso, o período 2017.2 só vai começar em 2018. A reunião que aprovou o calendário foi realizada no auditório da Biblioteca Central, sob a presidência do reitor Rangel Junior.

Pela proposta, relatada pelo pró-reitor Eli Brandão da Silva, o período 2017.1 começa no dia 21 de agosto e se estende até o dia 22 de dezembro. O período de 26 a 30 de dezembro está reservado para reposição de aulas, exames finais e para as solenidades de colação de grau. As aulas do período 2017.2 começam no dia 19 de fevereiro de 2018.

O professor Eli explicou que o calendário proposto tem como objetivo compactar os 100 dias letivos dentro do ano de 2017, evitando assim empurrar 10 dias para 2018, o que causaria transtornos principalmente aos estudantes concluintes que vivem a expectativa de término dos cursos. Ele ressaltou que o calendário está atrasado e o ajuste se faz necessário para não penalizar os estudantes.

Eli Brandão observou ainda que a data de 19 de fevereiro de 2018, posta para o início de semestre 2017.2, tem em vista o processo de seleção pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Isso porque o Ministério de Educação e Cultura (MEC) já antecipou que a primeira lista de 2018 será divulgada no fim de janeiro, mas só será disponibilizada para as universidades formarem as listas próprias na primeira de semana fevereiro. Somente nesse período a UEPB terá condições de fazer a segunda chamada e preencher as vagas para as novas turmas do período 2017.2.

Rangel Junior enfatizou que o calendário não retira direitos de férias dos docentes, visto que esse tema pode ser tratado no âmbito individual. Para o reitor, o mais importante é que dentro da proposta estão assegurados os 30 dias de gozo de férias, sem contar que existe uma margem de mais de 45 dias entre o fim do ano e o início do novo período letivo. “A proposta do calendário visa tão somente assegurar uma coerência de conjunto. Na questão das férias dos docentes, elas serão preservadas indistintamente a todos e em todas as situações”, garantiu.

Com Portal Correio

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