Sumé, Paraíba, 11/03/2026
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Prefeitura de Monteiro incentiva o pagamento de impostos atrasados com anistia de juros

Prefeitura de Monteiro incentiva o pagamento de impostos atrasados com anistia de juros

A Prefeita da cidade de Monteiro, Anna Lorena, sancionou recentemente as Leis 1.856 e 1.868/2017 que anistia juros e multa aos contribuintes que têm débitos de tributos junto à Fazenda Pública Municipal sob algumas condições.

Os débitos de tributos municipais relativos ao ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza) e IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, poderão mediante requerimento protocolizado na Prefeitura Municipal, ser anistiados de juros e multas consequentes do não pagamento dos mesmos.

Os termos para que a lei seja aplicada se dão da seguinte maneira; ao pagar todo o débito em parcela única, o total de juros e multa acumulados serão extintos; pagando em até três parcelas, será abatido 90% dos encargos; em até  seis parcelas será perdoado 80% das multas e quitando os atrasados em até 12 parcelas o perdão será de 70% da dívida moratória.

O contribuinte deverá fazer o protocolo requerendo o pagamento das dívidas até o dia 30 de junho do corrente ano. As parcelas serão calculadas levando em consideração a correção monetária sob o Código Tributário Municipal, e o não pagamento do acordo implicará na perda das benesses da Lei 1.868/2017 tendo assim o contribuinte que quitar o valor total e integral do débito.

Informações Importantes

  • A parcela mínima não poderá ser inferior ao valor de R$50,00
  • Após o prazo, os contribuintes que não estiverem em acordo terá a dívida protestada e o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito.
  • O protocolo deve ser feito na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Monteiro localizada no prédio da Câmara Municipal das 7 às 13h de segunda a sexta-feira

De acordo com a gestora municipal, Anna Lorena, a Lei sancionada tem o propósito de oferecer aos inadimplentes condições de quitação dos respectivos débitos de modo a incrementar os recursos do cofre público.

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Com Ascom

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