Sumé, Paraíba, 10/03/2026
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Educação de Sumé define retorno das aulas do município em regime especial de ensino

A Secretaria de Educação de Sumé definiu para 1° de junho, o retorno das aulas da rede municipal de ensino de Sumé, em regime especial, sem a presença de estudantes e professores nas dependências escolares e em consonância com a legislação em vigor, por meio de estratégias de ensino remoto e online.

As aulas do município estavam suspensas desde março, com a chegada da pandemia da Covid-19 no País. Neste período, o Poder Executivo também antecipou o recesso escolar que acontecia sempre nos meses de julho.

De acordo a Secretaria de Educação de Sumé, as aulas em regime especial de ensino serão mantidas enquanto permanecerem as medidas de isolamento social previstas pelos Poderes Executivos Municipal e Estadual, na prevenção e combate a Covid-19.

As atividades não presenciais programadas para a continuidade do ano letivo 2020, durante a pandemia, serão planejadas e elaboradas pelos professores em consonância com o Plano Político Pedagógico, Plano de Ação Estratégico Escolar, com os documentos oficiais curriculares estadual e nacional.

Serão levadas em consideração as especificidades de cada nível, etapa e modalidade da Educação Básica (Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação do Campo e Educação Infantil).

Para o regime especial de ensino, todo o planejamento e material didático adotado irá levar em consideração: a realidade socioeconômica do município; a situação socioeconômica dos estudantes; a efetiva possibilidade de acesso universal dos estudantes à rede de internet e a equipamentos, os educandos que não tiverem acesso devem ser subsidiados com as atividades complementares no formato impresso, rádio difusão e outros meios de disseminação. Cada etapa da educação básica dispõe de recomendações específicas a serem respeitadas, no qual todas estão discriminadas na Portaria n° 01/2020 e Resolução do Conselho Municipal de Educação, publicadas no Boletim Oficial do Município do dia 25/05/2020.

A fim de garantir a execução das estratégias estabelecidas para o retorno das atividades pedagógicas durante o período de regime especial de ensino, a Secretaria de Educação promoverá curso de formação de professores para a utilização de tecnologias educacionais de planejamento pedagógico e organização das aulas.

Para garantir a carga horária mínima, as unidades escolares irão reorganizar suas atividades curriculares propondo ações como: reorganização do calendário de férias e do recesso escolar; disponibilização do material didático aos estudantes por meios físicos, plataformas digitais, redes sociais e outros.

As escolas também farão a distribuição da merenda escolar, durante o regime especial de ensino, com os recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em conformidade com as orientações e resoluções do Conselho de Alimentação Escolar e Lei n° 13.987, de 7 de abril de 2020.

Para os estudantes que apresentem dificuldades de acesso à internet e/ou recursos digitais, a gestão da escola irá optar por entregar roteiros e atividades escolares, bem como receber atividades já realizadas, na ocasião da distribuição da alimentação escolar, tomando todas as medidas necessárias para evitar a contaminação por coronavírus.

Ascom PMS

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