Sumé, Paraíba, 09/03/2026
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Como regularizar o título de eleitor pela internet

Dia 6 de maio é o último dia para o eleitor regularizar sua situação para poder votar nas Eleições Municipais de 2020. Em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (responsável pelo Covid-19), os serviços eleitorais presenciais foram suspensos. Mas a Justiça Eleitoral não parou. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, nesta terça-feira (28), uma campanha para estimular o atendimento do eleitor de forma remota nessa fase final.

O material produzido será veiculado nacionalmente em emissoras de rádio e de televisão e nas redes sociais. A Assessoria de Comunicação (Ascom) do TSE, responsável pelo conteúdo, ainda desenvolveu uma nova página no Portal da Justiça Eleitoral que traz orientações acerca dos procedimentos de atendimento remoto para solicitação dos serviços de alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

“Nessa página, o eleitor terá todas as informações de como proceder caso a caso. A pandemia impossibilitou que os serviços fossem realizados presencialmente. No entanto, tendo em vista a proximidade do prazo de fechamento do cadastro eleitoral, o TSE agiu para oferecer um atendimento remoto descomplicado, sempre com o objetivo de garantir a participação do eleitor no pleito e preservar a democracia”, afirma a assessora-chefe da Ascom do TSE, Ana Cristina Rosa.

O TSE também firmou parceria com o Facebook para que a rede social disponibilize, na abertura da timeline, um megafone, recurso que informará como está sendo feito o atendimento da Justiça Eleitoral neste período de isolamento social.

PARA MAIS INFORMAÇÕES: http://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/atendimento/…

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