Sumé, Paraíba, 03/06/2026
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Entenda quais casos podem ser considerados negligência familiar

ma mulher foi condenada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar uma multa de cinco salários mínimos por negligência nos cuidados necessários de sua filha em Campina Grande.

Em depoimento, a filha da mulher disse que a sua mãe não liga para ela e não recebe ajuda financeira nenhuma, mesmo morando com a sua genitora.

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Foto: Paraibaonline

Durante entrevista concedida a uma emissora de rádio local, a coordenadora do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Campina Grande, Socorro Carvalho, explicou quais situações podem ser consideradas negligência, que é caracterizada pela falha nos cuidados dos filhos no âmbito familiar.

– Em relação à negligência, temos vários casos identificados nos Conselhos Tutelares. Tem casos de abandono, de não colocar a criança na escola, de não ter efetivamente os cuidados com a criança na questão da higiene e casos de deixar a criança sozinha em casa trancada – explicou.

Por fim, Socorro informou que a população pode denunciar casos de negligência através do Disque 100 ou pelo telefone (83) 3310-6278.

Fonte: ParaibaOnline

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