Sumé, Paraíba, 14/12/2025
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Senado confirma pensão vitalícia para crianças atingidas pelo Zika vírus

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em votação simbólica, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5) a Medida Provisória (MP) 894/2019, que determina o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus. O salário mínimo atualmente vale R$ 1.045,00.

Agora, a matéria segue para sanção na forma do projeto de lei de conversão (PLV 26/2019) apresentado pelo relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF). De acordo com o texto aprovado, será concedida a pensão às crianças afetadas pelo vírus e nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. A MP original limitava o benefício àquelas nascidas até dezembro de 2018.

Após o pedido perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a criança deverá passar por um exame pericial por perito médico federal para constatar a relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo Zika vírus. O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) terão 60 dias para adotar as providências para viabilizar o pagamento da pensão especial.

Levantamento realizado pelo Ministério da Cidadania indica que 3.112 crianças nasceram com microcefalia de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 e são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A microcefalia é um dos efeitos possíveis da síndrome congênita do Zika vírus, que também pode causar outros problemas cerebrais, calcificações intracranianas, problemas auditivos e defeitos oculares.

A MP proíbe a acumulação dessa pensão mensal vitalícia com o recebimento do BPC e exige ainda a desistência de ação judicial contra o governo relacionada ao tema. A pensão concedida com base na MP não dará direito a abono ou a pensão por morte.

Também para as mães que deram à luz crianças com sequelas neurológicas decorrentes do Zika vírus até 31 de dezembro de 2019, a matéria permite a concessão de licença-maternidade de 180 dias, em vez dos 120 dias normais. O salário-maternidade será devido por igual período.

Fonte: Agência Senado

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