Sumé, Paraíba, 10/08/2026
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Toffoli determina teto salarial único para universidades estaduais e federais

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) neste sábado (18) determinando que seja unificado o teto salarial de universidades estaduais e federais do país.

Pela decisão, que poderá ser revista pelo plenário da Corte, professores e pesquisadores de universidades como USP, Unicamp e Unesp, que estão ligadas ao governo de São Paulo, terão o mesmo teto de remuneração das universidades ligadas ao governo federal.

Segundo o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp), um dos que apoiou a ação no Supremo, a diferença salarial pode chegar a R$ 16 mil.

A decisão de Toffoli ocorre no recesso judiciário. O caso agora será encaminhado ao relator da ação, ministro Gilmar Mendes. Não há data para o julgamento do mérito pelo plenário do STF.

A ação

Na ação, o PSD (Partido Social Democrático) pediu a aplicação como teto único para o funcionalismo do sistema público de ensino superior o valor do subsídio dos ministros do STF.

O partido questiona a Emenda Constitucional 41/2003, que definiu subtetos remuneratórios para o funcionalismo público dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Segundo o ação, os órgãos de fiscalização e controle de São Paulo, como o Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público Estadual, têm dado à redação do dispositivo maior abrangência, de modo a alcançar as universidades estaduais, o que levou os reitores das três universidades paulistas a adotar o subteto, com receio de que pudessem descumprir a lei e responder pessoalmente por isso, como administradores públicos.

“Com isso, os professores ativos e inativos das três universidades sofreram profunda redução de seus proventos”, diz a ação.

O pedido argumenta que é “altamente discriminador diferenciar professores universitários com o mesmo grau de titulação, ensinando as mesmas matérias, ou coordenando pesquisa científica ou tecnológica de igual ou maior complexidade ou relevância, pelo só fato de integrarem universidade estadual, em face de outros, de universidade federal”.

Na liminar, Toffoli determina a suspensão de “qualquer interpretação e aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais, prevalecendo, assim, como teto único das universidades no país, os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

“A mensagem constitucional da educação como política nacional de Estado só poderá alcançar seu propósito a partir do reconhecimento e da valorização do ensino superior. Esse reconhecimento parte da consideração de que os professores que exercem as atividades de ensino e pesquisa nas universidades estaduais devem ser tratados em direito e obrigações de forma isonômica aos docentes vinculados às universidades federais”, afirma Toffoli na decisão.

Fonte: G1

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