Sumé, Paraíba, 11/03/2026
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CPF passa de fato a permitir o uso do nome social

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1718/2017, que permite a inclusão como também a exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).  A informação foi confirmada pela Receita Federal (RF), que liberou ainda como ficará o documento com dois nomes.

Nome social constará junto ao nome de registro no CPF de travestis e transexuais. Basta solicitar a mudança em qualquer unidade da Receita Federal Brasileira

Divulgação

Nome social constará junto ao nome de registro no CPF de travestis e transexuais. Basta solicitar a mudança em qualquer unidade da Receita Federal Brasileira

Em nota, a Receita Federal informou que a inclusão do nome social no CPF, atende ao decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que reconhece a identidade de gênero de travestis e transexuais em âmbito nacional e que a mesma seja identifica em documentos oficiais e registros da administração pública.

A publicação no Diário Oficial acontece mais de um ano após a assinatura do decreto que autoriza a troca e utilização do novo nome por essa parcela da população e só agora será implantada pela Receita Federal.

Em abril deste ano o Banco Central (BC) publicou no Diário Oficial da União a mesma instrução normativa. Desde então, travestis e transexuais podem ter o nome escolhido para nova identidade de gênero em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras em todo o País.

 

Atualização do CPF

Em nota a Receita Federal informou que os interessados em atualizar a titularidade do CPF devem procurar uma das unidades da Receita Federal Brasileira e fazer o requerimento para a inclusão do nome social em seu documento. “A inclusão será realizada de imediato e o nome passará a constar no CPF acompanhado do nome civil”, enfatizou a RF.

Decreto

Em abril de 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff assinou um decreto que autorizava a utilização do nome social em órgãos do Poder Público federal. A partir desse decreto ficou permitido que as pessoas usassem seu nome social em crachás e formulários, tornando visível quem sempre ficou encoberto por um nome e não por sua real identidade. “É um reconhecimento, é tirar da invisibilidade, é uma forma de enfrentar a violência e a exclusão dessas pessoas às políticas públicas” afirmou Rogério Sottili, secretário de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e Direitos Humanos na época.

Com IG

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