A Justiça da Paraiba determinou o bloqueio nas contas do Estado do valor de R$ 37.881,12. O dinheiro deverá se rusado para a compra de uma bomba de infusão para paciente portadora de diabetes mellitus tipo 1. O blqueio já ocorreu por meio de mandado de segurança.
O Estado utilizou argumentos jurídicos para se defender e evitar o bloqueio dos recursos, mas o desembargador relator José Ricardo Porto disse que o mandado de segurança foi impetrado em 2014, com liminar concedida em junho do mesmo ano, já tendo transcorrido mais de cinco anos sem que a decisão tenha sido cumprida.
Destacou ainda o relator que “a jurisprudência tem reconhecido a premência de atendimento à preservação da saúde e vida humanas sobre qualquer entrave, seja ele de ordem processual ou burocrático”. Ele observou também que, em casos como esse, a Suprema Corte tem entendido a possibilidade de sequestro de verbas públicas no caso do fornecimento de tratamento médico em favor de pessoas hipossuficientes.
