Sumé, Paraíba, 07/03/2026
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TCE vê sobrepreço de R$ 1,8 mi em compra de livros pela Educação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular por unanimidade o processo de inelegibilidade de licitação nº 08/2018 e o contrato decorrente, no montante de R$ 4.416.028,80, realizado pela Secretaria de Estado da Educação do Estado para a aquisição de livros escolares para a rede de ensino estadual.

A Auditoria da Corte constatou ausência de exclusividade da empresa Bagaço Design Ltda e um sobrepreço de R$ 1.802.129,40. Ainda cabe recurso da decisão.

No Acórdão, o TCE-PB imputou débito ao Secretário da Educação, Aléssio Trindade de Barros, no valor de R$ 1.802.129,40, decorrente de sobrepreço na aquisição de volumes unificados de livros, assinando prazo de 60 dias para o recolhimento, além de multa, diante das transgressões à Lei nº 8.666/93, ao mesmo tempo em que determina à Auditoria a análise da execução contratual, incluindo na apuração a mensuração de possível dano ao erário.

No voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Catão, observou que a Medida Cautelar, emitida em 08/10/18, determinou a suspensão do pagamento de qualquer valor relativo ao Contrato nº 071/2018, por parte da Secretaria de Educação da Paraíba, decorrente da Inexibilidade de Licitação.

Na defesa, a Secretaria alegou haver economia com a aquisição unificada, reiterando que os livros atenderiam dois anos letivos, ou seja, aos alunos do 6º ano ao 9º ano. Porém, a Segunda Câmara entendeu que a aquisição de livros com volumes unificados (6ª e 7ª séries) e (8ª e 9ª séries), gerou o sobrepreço.

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