Sumé, Paraíba, 08/03/2026
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Frei Anastácio registra, na Câmara, repúdio dos Oficiais de Justiça ao projeto de reforma da Previdência

O deputado federal Frei Anastácio registrou, hoje (25), na Câmara Federal, uma nota da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil contra a Reforma da Previdência. “É uma nota em defesa da sociedade, já que essa reforma proposta por Bolsonaro atinge frontalmente à classe trabalhadora. Dedico todo meu apoio a essa forma de pensar dos Oficiais de Justiça do Brasil”, disse o deputado.

Em um dos trechos da nota, a entidade diz que não pode aceitar, numa sociedade democrática, a imposição de regras que mudam toda a vida da sociedade. Mudanças propostas sem que seja discutida de forma profunda, toda a repercussão da reforma.

A entidade diz que é preciso disponibilizar todos os números necessários para a compreensão das mudanças propostas. “A Associação reconhece que se existe a necessidade de ajustes no sistema previdenciário atual, esses ajustes devem ser discutidos de forma ampla com a sociedade. E não é isso o que vem ocorrendo”, explicou o deputado.

Veja a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA CONTRA A PEC 06/2019 (DESMONTE da PREVIDÊNCIA SOCIAL)

A AFOJUS/FOJEBRA atua, precipuamente, ao lado e em favor da Sociedade Brasileira. Coloca-se à favor do Brasil e deseja que todos os governos tenham êxito. Mas não pode aceitar, numa sociedade democrática, a imposição de regras que mudam toda a vida da sociedade sem que seja discutida a fundo toda a repercussão e que sejam disponibilizados todos os números necessários a compreender as mudanças propostas.

Se existe a necessidade de ajustes no sistema previdenciário atual, esse deve ser discutido de forma ampla com a sociedade, com todos os números e detalhes abertos para que não fique nenhuma dúvida sobre a finalidade da proposta. Não é isso o que vem ocorrendo.

Os números não chegam num denominador comum. Numa simples busca na internet todos poderão ver que aparecerão números diversos que apontam déficit e até outros que desmentem o déficit alegado, todos elaborados por profissionais qualificados. De uma conta que se alega ser deficitária, há explicação lógica para se retirar dela (R$ 134,7 BILHÕES) quase o mesmo valor do déficit anual alegado para que esse valor seja realizado em outras áreas? (Decreto 9.699, de 08/02/2019 – “Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social da União para diversos órgãos do Poder Executivo federal…”).

Desse modo, a AFOJUS/FOJEBRA não poderia deixar de se manifestar contrária ao Projeto de Emenda Constitucional nº 06/2019, por essas e pelas razões que passa a expor. A PEC 06/2019. REDUZ para R$ 400,00 o valor do BPC a ser pago a idosos carentes com idade entre 60 e 70 anos de idade, sem compromisso de reajuste desse valor. REDUZ drasticamente a pensão da(o) viúva(o). RETIRA-SE o piso de 1 salário mínimo para pensão por morte. EXTREMAMENTE DANOSA PARA AS MULHERES, como pode ser observado nas alterações propostas: TRABALHADORES RURAIS- AUMENTA o tempo de contribuição de homens e mulheres, de 15 para 20 anos, e AUMENTA a idade mínima das mulheres, igualando aos homens, em 60 anos. PROFESSORES- AUMENTA a idade mínima de homens, em 5 anos, e mulheres, em 10 anos, deixando ambos com idade mínima de 60 anos. AUMENTA o tempo de contribuição em 5 anos para as mulheres, colocando-as junto aos homens com 30 anos de tempo de contribuição. Em relação aos servidores públicos, a propaganda do governo é MENTIROSA.

Diz que cortará os privilégios, fazendo com que os servidores públicos passem a se aposentarem como todos, pelo teto do regime geral. MENTIRA! As reformas de 2003 e 2013 já corrigiram essa diferença e hoje TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS ADMITIDOS APÓS 2013 se aposentam no limite do TETO do REGIME GERAL.

A PEC 06/2019 erra ainda ao não apresentar REGRA de TRANSIÇÃO para todo o Regime Geral e para o Serviço Público. Sem uma transição de um regime para outro, quebra-se a CONFIANÇA nas regras do estado. A forma proposta apresenta, ainda, INCONSTITUCIONALIDADES. A Constituição brasileira (ver artigos 40 e 201) fundamenta o sistema previdenciário na necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro e atuário, ou seja, o cálculo atuarial projeta, para o futuro, as despesas com benefícios e estima as receitas que serão arrecadadas para pagá-las.

A PEC 06/2019 não está acompanhada de qualquer estudo nesse sentido, o que evidencia uma inconstitucionalidade no nascedouro da proposta porque não embasa ou justifica tecnicamente a sua necessidade. Cada setor apresenta uma conta diferente, justamente porque não existe um estudo, um cálculo atuarial para justificar o projeto. Outro grande problema da proposta, a DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO de matérias previdenciárias que constam do projeto preocupa porque colocam o trabalhador em situação de insegurança jurídica, já que essas matérias passarão a ser tratadas através de leis complementares que poderão ser alteradas com mais facilidade, abalando o chamado “princípio dos princípios constitucionais”, que é o da segurança jurídica.

O Brasil precisa de Confiança. Nos seus contratos, nas suas instituições. PORTANTO, em razão de não apresentar estudo técnico que justifique a reforma; por afetar drasticamente a vida dos mais necessitados e das mulheres em especial; por não conter regras de transição gerais para todos os níveis; por desconstitucionalizar assuntos que por sua relevância deveriam ser parte integrante da Constituição Federal; por demolir princípios fundamentais como os da Confiança e Segurança Jurídica; por divulgar versões inverídicas, mentirosas, em suas propagandas pela reforma, e principalmente pelo governo não colocar em ampla discussão com a sociedade assunto que afetará drasticamente a vida de todos, a AFOJUS/FOJEBRA se posiciona EM DEFESA DA SOCIEDADE E CONTRA a PEC 06/2019 que causa a DESTRUIÇÃO da PREVIDÊNCIA SOCIAL como a conhecemos hoje.

Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil.

Fonte: Assessoria

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