Sumé, Paraíba, 09/03/2026
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Vereador Bonílson apresenta projeto de lei que beneficia a classe dos advogados no Município de Sumé

Com o início dos trabalhos do Legislativo sumeense que acontece nesta sexta-feira (15), às 19h, o vereador Bonílson Timóteo protocolou na Casa mais um projeto de lei de sua autoria.

O Projeto de Lei n° 496/2019 dispõe sobre a contagem dos prazos em processos administrativos e a suspensão dos prazos para apresentação de defesas, impugnações e recursos administrativos no período de férias dos advogados no âmbito do Município de Sumé.

“Com a aprovação do Projeto de Lei, o município não precisará mais ter por base a Lei 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo na administração pública. O município passará a ter o seu próprio prazo para a contagem dos processos administrativos, defesas, impugnações e recursos.

De acordo com Bonílson, atualmente, os prazos administrativos começam a correr a partir da data da cientificação oficial. Com o presente Projeto de Lei, os prazos passarão a contar somente em dias úteis. “Serão excluídos sábados, domingos e feriados. Por exemplo, uma notificação recebida na sexta-feira, vai começar a contar na segunda-feira seguinte”, explicou.

As férias dos advogados compreendem o mesmo período de recesso forense determinado pelo Tribunal de Justiça, mesmo assim os prazos continuam correndo para os processos administrativos.

Para o vereador não seria justo o profissional advogado estar em seu recesso forense e ter que cumprir os prazos administrativamente no município. “É como se o profissional não gozasse do recesso em sua totalidade”, disse.

De acordo com Bonílson, a suspensão dos prazos não importará na suspensão ou paralização dos serviços da administração pública municipal, os quais continuarão a exercer suas atribuições normalmente.

O Projeto de Lei antes de ir para votação no plenário, passará pela Comissão de Justiça e Redação.

Assessoria de Imprensa

Andréa Duarte

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