Sumé, Paraíba, 10/03/2026
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Aposentados e pensionistas devem fazer comprovação de vida na PB

A partir desse de janeiro, aposentados e pensionistas do Estado, com benefícios geridos pela Previdência Paraíba (PBPrev), vão precisar realizar a comprovação anual de vida. O procedimento é feito em qualquer agência do banco Bradesco e foi oficializado a partir de medida publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de dezembro.

Conforme a PBPrev, a medida tem como objetivo a manutenção do pagamento dos benefícios dos servidores inativos, resguardando o direito dos aposentados e pensionistas.

O período da comprovação irá de janeiro a dezembro, obedecendo o mês de aniversário do aposentado ou pensionista, preferencialmente de 11 a 25 de cada mês. Em caso de impossibilidade neste período, o beneficiário poderá comparecer em qualquer agência do Bradesco nos demais dias.

Aposentados e pensionistas que tiverem feito o cadastro biométrico no banco poderão fazer o processo de comprovação de vida nos terminais de autoatendimento. Neste caso, haverá uma transação específica nos terminais de autoatendimento com a emissão de comprovante de realização da comprovação anual de vida. Porém, esta comprovação deverá ser usada exclusivamente pelo titular do benefício, o que exclui procurador, curador e afins.

Caso o aposentado ou pensionista tenha vários benefícios geridos pela PBPrev, deverá fazer apenas uma comprovação, que poderá ser feita ainda por representante legal, desde que seja em casos de doença grave, impossibilidade de locomoção, declarado incapaz em processo judicial ou residência no exterior.

Ainda conforme a PBPrev, quem não realizar a comprovação anual de vida terá o benefício bloqueado. Caso o bloqueio persista por três meses consecutivos, o benefício será cancelado.

Em caso de bloqueio ou de cancelamento, o beneficiário deve dirigir-se a uma agência do Bradesco para realizar a comprovação anual de vida. Veja abaixo quais documentos são necessários para a comprovação:

Para o aposentado ou pensionista: original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) e CPF;

Para o procurador do aposentado ou pensionista: original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista; CPF do aposentado ou pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do procurador; CPF do procurador; Procuração pública emitida por cartório ou repartição consular, com data de emissão até  um ano, com poderes para representar o aposentado ou pensionista.

Para o curador do aposentado ou do pensionista: original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista; CPF do aposentado ou pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do curador; CPF do curador; Certidão ou Termo de curatela

Para o tutor ou guardião do pensionista: original de documento de RG do pensionista; CPF do pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do tutor ou guardião; CPF do tutor ou guardião; Certidão ou termo de compromisso do tutor ou guardião

Para o genitor do pensionista: original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do pensionista; CPF do pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do genitor; CPF do genitor.

Fonte: Portal Correio

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