Sumé, Paraíba, 09/03/2026
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TCE divulga relatório e emite alerta para 21 municípios do cariri

Com o resultado de processos de acompanhamento em tempo real, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou um total de 85 alertas nos dias 19 e 20 de novembro a entes jurisdicionados por meio do seu Diário Oficial Eletrônico. De acordo com o relatório, 69 prefeituras receberam os alertas e estão sendo monitorados até resolverem os problemas de inconsistência de informações junto ao  TCE.

O objetivo dos alertas é resolver possíveis inconsistências nas contas da gestão do patrimônio público com o intuito desses erros não se consolidarem em prejuízos futuros para os paraibanos.

Foram alvos dos alertas as seguintes prefeituras: São João do Tigre, Santo André, Monteiro, São José dos Cordeiros, Parari, Congo, São José do Bonfim, Malta, São Sebastião do Umbuzeiro, Cacimbas, Prata, Caraúbas, Serra Branca, Camalaú, Ouro VelhoCoxixola, São João do Cariri, Gurjão, Lastro, Barra de Santana, Boa Vista, Barra de São Miguel, Cacimbas, São Bentinho, Massaranduba, São José do Bonfim, Aroeiras, São José de Espinharas, Taperoá, Diamante, Remígio, Santa Cruz, Areia, João Pessoa, Santa Luzia, Maturéia, Desterro, Mato Grosso, Sumé, Santa Rita, São José da Lagoa Tapada, Alagoa Grande, Aparecida, Jericó, São José do Brejo de Cruz, Brejo dos Santos, Sertãozinho, Bom Sucesso, Alcantil, Vieirópolis, Algodão de Jandaíra, Brejo do Cruz, Mato Grosso, Belém do Brejo do Cruz, Santa Cecília, Manaíra, Aroeiras, Livramento, Esperança, Cacimba de Areia, São José do Sabugi, Salgadinho, Juru, Vista Serrana, Catingueira, Umbuzeiro, Sousa, Barra de Santa Rosa e Caiçara.

Além das prefeituras, as Câmaras Municipais também estão integrados nessa lista de alertas. Os presidentes das Câmaras de Santo André, Congo, Camalaú, São José do Brejo de Cruz e Algodão de Jandaíra vão ter que se explicar junto ao órgão.

Segundo o TCE, o foco dos alertas se concentram na adoção de medidas, tais como a previsão e arrecadação de todos os tributos de sua competência constitucional, sob pena de ferir o artigo 11, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em alguns casos foi citada, especificamente, a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, prevista no art. 149 A da Constituição Federal.

Ainda de acordo com o órgão, essas correções de pendências ou omissões nas informações enviadas pelos gestores referem-se, na sua maioria, a obras e serviços de engenharia para alimentação da nova versão do software GeoPB. Este sistema foi desenvolvido pelo TCE-PB e compila todas as informações sobre as obras em andamento no Estado, dando maior transparência para a sociedade.

Todas as informações estão disponíveis no portal do TCE-PB e são de livre acesso para a população através do link: http://tce.pb.gov.br ou através do aplicativo Nosso TCE PB (disponível para Android e IOS).

Informações Wscom

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