O Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Estadual Núcleo Sumé, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Escolas de Sumé devidamente legalizadas, ou seja, com alvará de funcionamento na cidade de Sumé por seus devidos representantes legais, só podem reajustar o valor de suas mensalidades em até 10% do valor atual.
Fica acordado que nenhum aluno pode deixar de ser matriculado em nenhuma das instituições de educação particular desta cidade por nenhum outro motivo que não seja inadimplência na mesma escola, ou seja, nenhuma escola pode deixar de matricular aluno com debito em outra escola, assim como também não pode ser condicionado ao aluno para que seja aceito sua matricula assinar ou aceitar qualquer outro tipo de contrato ou de produto que por ventura venha ser oferecido ou imposto pela escola.
Fica acordado também que não se pode reter nenhuma documentação de qualquer natureza do aluno inclusive transferência por inadimplência.
Ficam terminantemente proibidas de retirar todo e qualquer aluno de sala de aula por não está com o devido material didático.
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Com Procon PB-Núcleo Sumé
