O Ministério Público do Estado da Paraíba, notificou o Senhor Dennys e Silva Mayer, sobre o arquivamento de um procedimento administrativo ingressado por ele contra o Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Sumé no ano de 2004.
A ação foi contra as questões da respectiva prova e requisitos de admissão para formação do Conselho Tutelar de Sumé.
Na época, Dennys não concordou com a necessidade de não ser filiado a nenhum partido político e também não concordou em fazer o exame de sanidade mental, desta forma foi excluído do pleito eleitoral, ingressando com uma ação judicial.
Em decisão datada de 28 de junho de 2017, o Ministério Público arquivou a ação.
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