Encerra hoje (28) o prazo para que produtores rurais façam a declaração do Imposto Territorial Rural. O ITR deve ser entregue à Receita Federal e quem perde o prazo para regularização fica sujeito ao pagamento de multa.
De acordo com a instrução normativa da Receita RFB nº 1820/2018, são obrigados a declarar pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título. Também se enquadram na exigência os condôminos ou compossuidores, quando a área tem mais de um proprietário, por exemplo.
O Programa Gerador da Declaração (Programa ITR2018) está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.
Para que o homem do campo faça a atualização é necessário que compareça a Secretaria Municipal de Agricultura/EMATER, portando a Declaração do ano de 2017, o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Cadastro Ambiental Rural – CAR da propriedade.
Sem a declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, o proprietário da terra não consegue vender ou fazer financiamentos. Cabe destacar que quem possuir propriedade abaixo de 55 hectare é isento, mas precisa declarar. Já os que estão acima de 55 hectare, declaram e pagam o imposto. Outro detalhe importante é que se ambos precisarem fazer financiamento ou vender a propriedade, ambos pagam multa.
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