Sumé, Paraíba, 09/03/2026
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Importunação sexual agora é crime; lei pune ejaculação em público

O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, sancionou na manhã desta segunda-feira (24) lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.

Recém-empossado como presidente do Supremo Tribunal FederaL (STF), Toffoli assumiu temporariamente a Presidência da República em razão da viagem do presidente Michel Temer para Nova York, para participar da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU). O retorno de Temer está previsto para esta terça-feira (25).

O presidente do Supremo é o quarto da linha sucessória. Como o país está sem vice-presidente, o segundo sucessor seria o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O terceiro, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE). Mas como ambos são candidatos à reeleição, eles deixam o país quando Temer viaja porque podem ficar inelegíveis caso assumam a Presidência.

Leis sancionadas
Pela lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.

A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.

O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

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