CAUTELAR – Na mesma sessão, a Câmara referendou medida cautelar expedida pelo conselheiro Nominando Diniz determinando a suspensão, pela prefeitura de Curral de Cima, do pagamento de honorários com base na inexigibilidade nº 09/2018. O procedimento destinou-se à contratação de assessoria jurídica e contábil para revisão, e recuperação, de valores pagos à maior pela prefeitura à concessionária de distribuição de energia.
No exame do processo, conforme destacou o relator, foi constatada a ausência de justificativa de preços e de documentos referentes à habilitação da contratada. E a contratação considerada desnecessária, haja vista o município poder realizar administrativamente a revisão e, além do mais, já possuir contratos com outros advogados.
A decisão da Câmara concede prazo de 15 dias ao prefeito Antônio Ribeiro Sobrinho para apresentação de justificativa e/ou defesa.
CONTAS – O colegiado aprovou, com ressalvas, as prestações de contas do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal (2013 e 2014), e reprovou a do exercício 2016 Instituto Previdenciário do Município de Juazeirinho.
Para análise de uma pauta de 126 processos relativos, também, a inspeções de obras, denúncias, recursos e atos de pessoal, a 2ª Câmara realizou sua sessão nº 2911 com as presenças do conselheiro Nominando Diniz, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. E, ainda, do procurador Bradson Camelo, atuando pelo Ministério Público de Contas.
