Sumé, Paraíba, 04/08/2026
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Justiça proíbe dentista de aplicar botox​ para tratamentos estéticos

A 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 mentém a suspensão que proíbe cirurgiões dentistas de aplicar a toxina botulínica. A decisão anula o documento emitido pela pelo Conselho Nacional de Odontologia, que regulava a utilização de toxina botulínica e preenchedores faciais por cirurgiões-dentistas, com fins terapêuticos e/ou estéticos.

De acordo com o relator desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, a referida resolução permitia aos profissionais do ramo a realização de procedimentos em toda a face, compreendendo regiões além do aparelho mastigatório e com finalidade exclusivamente estética, incluindo-se o terço superior da face, o que, em termos leigos, compreende a testa do paciente.

“Como visto, não encontra amparo legal para a atuação do cirurgião-dentista em procedimentos que vão além dos relacionados ao aparelho mastigatório, de modo que, qualquer permissão que abranja área para além desses limites está em manifesta contrariedade à legislação aplicável à espécie, sendo, portanto, contra legem”, frisou o magistrado.

Toxina botulínica – A decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da SJRN, além de suspender os efeitos da Resolução nº 176/2016 até ulterior deliberação judicial, determinou que o CFO se abstivesse de editar nova norma tratando da atuação de profissionais de odontologia em procedimentos estéticos, conforme o modelo da resolução suspensa. Aquele Juízo entendeu que a citada resolução viola os limites legais de atuação do dentista, invadindo o campo de atividades do profissional em medicina.

“A regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de Odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício de atos privativos dessa categoria profissional, põe em rico a saúde da população, sujeita a sofrer danos físicos/estéticos. Assim, considerando que o exercício dessas atividades tangencia as funções previstas privativamente a profissionais da medicina, e considerando-se o risco comprovado de danos à saúde dos inúmeros pacientes que porventura possam a vir ser afetados, a concessão da tutela pleiteada se mostra imperiosa”, esclarece trecho da decisão de Primeiro Grau.

Fonte: clickpb

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