Sumé, Paraíba, 10/03/2026
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Código de Direito e Bem-Estar Animal se torna lei na PB

O governador Ricardo Coutinho (PSB) sancionou a Lei 11.140 que institui o Código de Direito e Bem-Estar Animal, de autoria do deputado estadual Hervázio Bezerra (PSB). A partir da sanção, publicada na edição deste sábado (9) do Diário Oficial do Estado, o Código torna-se uma lei válida em toda a Paraíba.

São estabelecidas normas para a proteção, defesa e preservação dos animais vertebrados e invertebrados na Paraíba. A intenção é compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, tudo em consonância com o que determinam as Constituições Federal e Paraibana.

A partir da criação do Código serão necessários pelo menos dois laudos médicos expedidos por veterinários para que seja aplicada eutanásia aos animais. Serão considerados maus-tratos os casos em que houver sacrifício de animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde e pelos programas de profilaxia da raiva, manter animais em local completamente desprovido de asseio, alimentação ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade.

Também passa a ser considerado maus-tratos o abandono de animais em qualquer circunstância, recém-nascido, jovem ou idoso, estando ou não são, doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de lhe ministrar tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária. Uma série de punições foram estabelecidas para quem descumpri o Código, a exemplo de multas.

Para elaboração da Lei o deputado Hervázio Bezerra debateu o tema com Organizações Não Governamentais que atuam na proteção aos animais, protetores independentes, além da Comissão de Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba e Comissão da Universidade Federal da Paraíba. Foram realizadas cerca de nove audiências públicas em todo o estado para coletar as principais demandas relativas aos animais.

A Lei ainda estabelece que deverão ser criadas políticas de controle populacional de animais e que cada município deverá instituir um cemitério para receber os cadáveres dos animais mortos no âmbito das respectivas localidades

Hervázio Bezerra destaca a elaboração do Código foi idealizada pelo professor doutor Giuseppe Anacleto e gerenciada pelo professor Francisco José Garcia Figueiredo.

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