Sumé, Paraíba, 11/03/2026
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Procon Sumé alerta para cobrança diferenciada de valores para compra no cartão e a dinheiro

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor Procon-PB orienta os consumidores sobre a Lei 13.455/2017, sancionada ontem (26) pelo Presidente da República que permite a cobrança diferenciada de valores para compra no cartão e a dinheiro.

A lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.

A lei pode trazer desvantagens ao consumidor uma vez que ficou a critério dos comerciantes conceder os descontos ou não. “como as taxas dos cartões de créditos (5%-7%) já estão embutidas nos valores, pode ocorrer de os lojistas subirem os preços para compras em cartão e continuar os mesmo nas compras em dinheiro, ou seja, haverá um sobre preço”

“Acreditamos na transparência e na boa fé dos comerciantes, contudo, os estabelecimentos que adotarem os descontos devem ter em local visível aos consumidores de forma bem esclarecida os valores dos preços no cartão e à vista informando o desconto”

Procon-PB alerta:

Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.

Na hora da compra, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.

Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões liguem 151.

O Procon-PB vai estar vigilante quanto a essas diferenças de preços

Cariri em Destaque

Fonte: PROCON-PB Núcleo Sumé

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