Estão proibidas “homenagens a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado por ato de improbidade na administração pública ou crime de corrupção” na Paraíba. A determinação é de uma lei publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto da lei, a denominação de prédios e locais públicos estaduais com nomes dessas pessoas também está incluída na proibição. Além da improbidade e da corrupção, a lista de crimes a serem considerados inclui crimes dolosos contra a vida, contra os direitos humanos, contra a dignidade sexual, exploração do trabalho escravo, maus tratos aos animais.
Com G1