O Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE) solicitou o indeferimento do registro da candidatura do candidato a prefeito de Camalaú, Auricelmo Bezerra dos Santos, mais conhecido como Nego Môco.
A ação alega que a candidatura representa uma tentativa de um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo grupo familiar, o que contraria o artigo 14, §7º da Constituição Federal, que impede a perpetuação do poder em um único núcleo familiar. Nego Môco é irmão do prefeito afastado, Sandro Môco.
O julgamento está previsto para acontecer entre segunda e quarta, conforme informações fornecidas pelo tribunal. O que poderá deixar a oposição em uma situação delicada, é que se o Tribunal Regional Eleitoral decidir pelo indeferimento, o grupo político liderado por Sandro Môco, não terá como substituir o candidato Nego Môco, pelo motivo do prazo já ter expirado.
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. (…) § 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Lei 9.504/97).
Dependendo da decisão do TER, a cidade de Camalaú poderá ter apenas uma chapa apta a receber o voto da população. Na disputa existe o nome do prefeito em exercício, Bira Mariano (PSB), no representando o projeto da situação. A oposição é representando até o momento por Nego Môco (PSDB).
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