Governo recua e revoga trecho de decreto que ampliava ensino a distância na educação fundamental

No mesmo dia em que autorizou que alunos do ensino fundamental que ficassem sem aula por falta de professor concluíssem as disciplinas por meio de ensino a distância, o governo federal recuou e decidiu revogar trecho do decreto presidencial que facilitou a oferta desses cursos em “situações emergenciais”. Um novo decreto será publicado na edição desta segunda-feira (29) do “Diário Oficial da União” retificando o anterior.

Por meio de nota, a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação informou que houve um “erro material” na redação do artigo 9º do decreto 9.057, que havia sido assinado pelo presidente Michel Temer na última quinta (25). O decreto que havia ampliado o acesso aos cursos de EaD foi publicado na edição desta sexta (26) do “Diário Oficial”.

Entre outros pontos, o ato presidencial permitia cursos a distância para educação básica (fundamental, médio e profissional) em situações especiais.

No caso específico da educação fundamental, o governo havia permitido no artigo 9º do decreto desta semana permitir que os estudantes matriculados nas séries finais do ensino fundamental que estivessem privados da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar cursassem as disciplinas por meio do EaD.

Na prática, o governo havia dado aval para que os alunos que ficassem sem aula por falta de professor se matriculassem em cursos de ensino a distância.

Segundo a assessoria da pasta, o decreto assinado por Temer revoga outro, de 2005, que também permitia a ampliação de oferta de novos cursos nos ensino fundamental, médio e superior.

“A Secretaria de Educação Básica do MEC informa que houve um erro material na redação do Art. 9º do Decreto 9.057 de 25 de maio de 2017. Diante disso, a retificação será enviada para publicação na próxima segunda-feira (29/05), restabelecendo os termos do Decreto 5.622 de 19 de dezembro de 2005 de acordo com o § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394 (LDB) de 1996”, diz a nota divulgada pelo Ministério da Educação.

Diante da avaliação de que ocorreu um erro no artigo 9º, o governo decidiu revogar este dispositivo. Com isso, ressaltou a assessoria do MEC, ficam mantido os termos do decreto de 2005.

A legislação anterior já permitia o acesso dos estudantes do ensino fundamentgal aos cursos de EaD nas seguintes situações:

estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial

  • se encontram no exterior
  • vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento presencial
  • são transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso (incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira)
  • estejam privados de liberdade

O trecho que havia sido incluído nesta semana e que agora foi revogado ampliava essa possibilidade especial também aos estudantes que “estejam matriculados nas séries finais do ensino fundamental regular e privados da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar”.

G1